27.01.2010
AMIGOS DA ARCIL
QUER AJUDAR A ARCIL?
A lei concede a qualquer cidadão o direito de consignar a Instituições Privadas de Solidariedade Social, 0.5% do IRS pago.
Esse valor é creditado directamente pelo Estado sem que haja qualquer agravamento no valor pago.
COMO O FAZER?
consultar instruções em anexo (ficheiro PDF)
